Até 11 de maio de 2020 (cf. n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções.
Ler Circular Informativa:
Circular Informativa - Novas orientações para o processo de inscrição de exames nacionais (+)