Até 11 de maio de 2020 (cf. n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções. Ler Circular Informativa: Circular Informativa -…
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EXAMES NACIONAIS 2020 – Novas orientações para o processo de inscrição




